EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDOS NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KIMIKO NISHIKAWA , REQUERIDO POR ERIKA NISHIKAWA, HELENA AKEMI NISHIKAWA TABA, KUNIO NISHIKAWA – PROCESSO: 0003834-94.2017.8.16.0001
PROJUDI – Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001 – Ref. mov. 123.1 – Assinado digitalmente por Danielle Maria Busato Sachet:13547 03/05/2023: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 – 11º andar – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80.530-000 – Fone: 41 3222-2476 – Celular: (41) 99866-3548 – E-mail: onzecivel@gmail.com
Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001
Classe Processual: Interdição/Curatela
Assunto Principal: Tutela e Curatela
Valor da Causa: R$1.000,00
- Requerente(s): ERIKA NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 026.922.389-40) Rua Antônio Gasparin, 305 – Novo Mundo – CURITIBA/PR – CEP: 81.050-210
- HELENA AKEMI NISHIKAWA TABA (CPF/CNPJ: 875.547.049-15) Rua Visconde do Serro Frio, 46 torre A – Novo Mundo – CURITIBA/PR – CEP: 81.050-080
- KUNIO NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 058.757.069-53) Rua Visconde do Serro Frio, 2038 TORRE B – Novo Mundo – CURITIBA/PR – CEP: 81.050-080
- Requerido(s) KIMIKO NISHIKAWA (CPF/CNPJ: 877.720.519-72) Rua Visconde do Serro Frķio, 2038 TORRE B – Novo Mundo – CURITIBA/PR – CEP: 81.050-080
1. Defiro o pedido retro, para fins de retificação do erro material constante da sentença de mov. 67, nos seguintes termos:
Onde se lê :
Nomeio Curadoras Helena Akemi Nishiwaka Taba e Erila Nishikawa , mediante compromisso a ser prestado, e, fixo os limites da Curatela à prática de atividades financeiras de considerável monta e aos atos de mera administração, nos termos do artigo 1.782 do Código Civil.
Leia-se:
Nomeio Curadoras Helena Akemi Nishikawa Taba e Erika Nishikawa , mediante compromisso a ser prestado, e, fixo os limites da Curatela à prática de atividades financeiras de considerável monta e aos atos de mera administração, nos termos do artigo 1.782 do Código Civil.
2. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 110 integralmente. Intimações e Diligências necessárias.
- Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ – Identificador: PJ5B4 B26YR XQZ5B X6RAR
- PROJUDI – Processo: 0003834-94.2017.8.16.0001 – Ref. mov. 123.1 – Assinado digitalmente por Danielle Maria Busato Sachet:13547 03/05/2023: OUTRAS DECISÕES. Arq: Decisão



