Atenção, contribuinte! Empresas do Simples Nacional e MEIs com débitos devem regularizar pendências para evitar exclusão

Curitiba migra emissão da nota fiscal eletrônica para o Emissor Nacional a partir de outubro

Curitiba (PR) — 13 de abril de 2026

Montante ultrapassa R$ 28 milhões e envolve 332 contribuintes; prazo é determinante para permanência no regime

A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba concluiu o levantamento dos maiores devedores enquadrados no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e faz um alerta importante: é necessário regularizar os débitos para evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

O montante devido em impostos, taxas e multas municipais ultrapassa R$ 28 milhões, envolvendo 332 contribuintes. A não regularização dentro do prazo pode resultar na saída obrigatória do regime tributário simplificado.

Os contribuintes podem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde estão disponíveis os Relatórios de Pendências e o Termo de Exclusão.

Após a notificação, o prazo é de 90 dias para regularizar a situação, seja por pagamento à vista ou parcelamento. Caso isso não ocorra, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento automático do Simei.

“A intenção do alerta é orientar, prevenir impedimentos e garantir equidade na concorrência. A verificação antecipada e regularização de débitos permite que as empresas mantenham seu enquadramento no Simples Nacional”, afirma o superintendente fiscal, Eduardo Makowski.

O prazo para contestação do Termo de Exclusão referente a débitos municipais é de 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1670/2023.

Critérios para contestação

De acordo com a Secretaria de Finanças, o relatório de pendências representa uma “fotografia” da situação fiscal no momento da emissão. Por isso, pode conter débitos já regularizados posteriormente.

  • Parcelamento ou pagamento recente: débitos quitados após a emissão serão automaticamente reconhecidos, sem necessidade de contestação;
  • Débito suspenso ou extinto judicialmente: nesses casos, a contestação deve ser protocolada via Procec;
  • Débitos não mais visíveis na situação cadastral: indicam regularização e não motivam exclusão.

Como regularizar

1. Consulte sua situação fiscal

Acesse o sistema ISS Curitiba:
https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/

Informe o CNPJ no item “Exclusão Simples Nacional” para verificar pendências relacionadas a ISS, IPTU, taxas, multas e dívida ativa.

2. Emita guias e/ou parcele

Regularize os débitos no portal:
https://parcelamentoexecutado.curitiba.pr.gov.br/

3. Acompanhe a regularização

Após o pagamento ou parcelamento, emita a certidão no site da Prefeitura e acompanhe o status também no portal do Simples Nacional.

4. Em caso de dúvidas

Entre em contato pelo e-mail:
isscuritiba@curitiba.pr.gov.br

Cenário nacional

Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de contribuintes foram notificados em todo o Brasil por débitos no Simples Nacional, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas com a União.

Em Curitiba, a Prefeitura atua de forma complementar, notificando débitos municipais. Empresas ou MEIs que tenham pendências em mais de uma esfera devem regularizar todas para evitar a exclusão.

Mudança no prazo de adesão

A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o período de adesão ao Simples Nacional para empresas já constituídas, que passa de janeiro para setembro de cada ano.

Assim, contribuintes excluídos poderão solicitar o reingresso no regime em setembro, com validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para os MEIs, o prazo permanece em janeiro.


Fonte: Prefeitura de Curitiba / Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

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