Não incide a Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre as receitas de exportação da produção rural. A decisão é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF, que em julgamento realizado em 8 de agosto entendeu que o encargo é uma contribuição social geral e, por essa razão, não poderia incidir sobre as receitas de exportação, por terem imunidade tributária de acordo com a Constituição Federal.
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