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PROJUDI – Processo: 0012678-52.2022.8.16.0035 – Ref. mov. 174.1 – Assinado digitalmente por Ivete Marly Hahn 23/01/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: citação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – Edifício do Fórum – Centro – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 99711-3182 –
Celular: (41) 98779-7021 – E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br
Autos nº. 0012678-52.2022.8.16.0035
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA MW DECOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, REPRESENTADA PELO SÓCIO MARCIO FONTOURA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
Edital de CITAÇÃO da executada MW DECOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ /MF sob nº 32.727.690/0001-71, representada pelo sócio Marcio Fontoura Fernandes (CPF não consta dos autos), nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 012678-52.2022.8.16.0035, promovida por GUIA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.461.310/0001-78, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível, Foro Regional de São José dos Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba, para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito no valor R$ 1.912,91 (um mil, novecentos e doze reais e noventa e um centavos), atualizado até 18/08/2022 e oriundo do inadimplemento de contrato de locação, notas fiscais e recibos referentes às mercadorias vendidas à executada, a qual deixou de arcar com os pagamentos, ficando inadimplente a partir do vencimento no dia 17 de dezembro de 2020, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. ADVERTÊNCIA: O prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias, na forma do artigo 915, do CPC e, no mesmo prazo acima (art. 916 do CPC), desde que efetuado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, incluindo custas e honorários de advogado, existe a possibilidade de parcelamento do débito, em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Em caso de revelia, será nomeado curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento da executada acima nominada e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 23 de janeiro de 2025. Eu, Ivete Marly Hahn – Juramentada (Portaria 03/2019), que o digitei e subscrevi.
ELIANA SILVEIRA DA ROSA
Escrivã
Assinatura Autorizada pela Portaria 03/2019


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