EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL COOPERATIVA VIACREDI

Hasta Pública Leilões

  Comerciais – Industriais –Agropecuários – Judiciais

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O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIALGiovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R-10/84.429- MATRÍCULA Nº 84.429- 9ª CIRCUNSCRIÇÃO ESTADO DO PARANA- COMARCA DE CURITIBA, de conformidade com o Contrato por Instrumento Particular de Alienação Fiduciária n. 07.254.733, firmado na cidade de Blumenau- SC, aos 09 de novembro de 2023 e aditamento firmado na cidade Blumenau-SC, aos 05 de abril de 2024, onde tem como como devedor a empresa ME COMPRA IMOVEIS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF Sob nº 35.759.576/0001-11, com sede na Rua Isaias Regis de Miranda, nº 1582, Hauer, Curitiba/ Pr e são devedores solidários: Sr. ASAPH DAYAB ASSIS NASCIMENTO e sua esposa GRACIELLY CRISTINA DA SILVA ASSIS NASCIMENTO e a empresa AIMOB ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, privado inscrita no CNPJ/MF Sob nº 24.972.043/0001-05.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 07/03/2025, às 10:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 10/03/2025, às 10:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 84.429- 9ª CIRCUNSCRIÇÃO ESTADO DO PARANA- COMARCA DE CURITIBA.
IMÓVEL: 
Lote de terreno nº 03 (Três), oriundo da subdivisão do terreno com área de 7.890,00m², situado no Bairro Santa Felidade, nesta Capital, de forma irregular, lado par da Rua Juvenal dos Santos (N606) a uma distância de 20,00metros da Rua Walfrido Ferreira de Andrade (N603), com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 18,90 metros de frente para a Rua Juvenal dos Santos (N606), do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 35,00metros, onde confronta com o lote 04, do lado esquerdo mede 34,55metros, onde confronta com os lotes 01 e 02 e na linha de fundos mede 18,30metros onde confronta com a parte do lote fiscal 009.000, com o lote fiscal 010.000 e com parte do lote fiscal 011.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 646,81m2, sem benfeitorias. Indicação Fiscal nº 55.005.016.000.

1°Leilão: Início no dia 07/03/2025, às 10:00 horas
Lance mínimo: R$ 714.013,56 (setecentos e quatorze mil e treze reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR DA DÍVIDA: 490.072,89

2º Leilão: Início no dia 10/03/2025, às 10:00 horas.
Lance mínimo: R$ 642.612,20 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e doze reais e vinte centavos).
VALOR DA DÍVIDA: 491.338,26

CONDIÇÕES DE LEILÃO
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal http://www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO–1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de entrada e deverá ocorrer em até 48 horas após a arrematação em Leilão, sendo que assinatura do auto de arrematação deve ocorrer após no máximo 24 horas depois do encerramento do Leilão. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipercussorias ou indisponibilidades conhecidas ou não, ficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. 13- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 14- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.

MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 06, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 93380-9279 e (47) 99654-8817, Site: www.hastapublica.lel.br

Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial

Rua Santa Catarina, 1642 – Sala 06 – Floresta – Joinville, SC – CEP 89211-300

 Fone: (47) 9 93380-9279 – www.hastapublica.lel.br – hastapublica@hastapublica.lel.br

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