PROJUDI – Processo: 0004682-11.2022.8.16.0194 – Ref. mov. 147.1 – Assinado digitalmente por Amanda Rosa Xavier Lemes
14/05/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar – CEP 80530-010 – email – 20varacivel@gmail.com
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
A DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA
MENDES MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA
VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC…
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível, tramitaatravés do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ se processam os termos da ação de execução por título extrajudicial, sob nº. 0004682-11.2022.8.16.0194 requerida por C FRANKEN COBRANÇAS em face de CELIO ROQUE DELL ANTONIO e em atendimento ao que dos autos conta, fica a parte executada CELIO ROQUE DELL ANTONIO brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 594.XXX.XXX-68, portador da carteira de identidade nº 1.923.972, NASCIDO EM 24/09/1967, CITADOS, para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$ 24.009,24 (vinte e quatro mil, nove reais e vinte e quatro centavos), em data de abril/2025, além de honorários advocatícios fixados no valor de 10% do valor do débito, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, SOB PENA DE PENHORA DE BENS ATÉ A INTEGRAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 916-A, §5º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Artigo 344 do Código de Processo Civil). RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que tem como objeto as notas promissórias em anexo à inicial, cujo valor devidamente atualizado, perfaz o montante de R$ 24.009,24 (vinte e quatro mil, nove reais e vinte e quatro centavos). (Resumo apresentado pela própria parte). OBSERVAÇÃO: O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: 1. Ao Cartório para que certifique se houve a efetiva tentativa de se promover a citação do requerido em todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas judiciais, bem como utilizados todos os convênios disponíveis, inclusive a consulta às empresas de telefonia móvel (TIM, OI, VIVO e CLARO). Caso negativo, proceda-se às consultas eventualmente pendentes. 2. Confirmada a efetiva tentativa, defiro a citação da requerida por edital. Expeça-se, nos termos da decisão inicial. 3. Nomeio, desde logo, a Defensoria Pública do Estado do Paraná para, na qualidade de Curador Especial, promover a defesa do executado citado por edital. 4.Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de abril de 2025 Dra. Thalita Bizerril Duleba Mendes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 26 de fevereiro de 2025. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016).
Amanda Rosa Xavier Lemes
Analista Judiciária
Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2016, conforme impressão à margem direita”
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ – Identificador: PJ6KD Q9A9P ZA4S2 JWFCR
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