EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) dias úteis
PROJUDI – Processo: 0000683-65.2024.8.16.0037
Ref. mov.: 218.1
Assinado digitalmente por: Camila Scheraiber Polli
Data: 23/06/2025 – Expedição de Edital/Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de Campina Grande do Sul
Vara Cível de Campina Grande do Sul – PROJUDI
Avenida São João, 210 – Centro – Campina Grande do Sul/PR – CEP 83.430-000
Fone: (41) 3263-6566 – E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br
DESTINATÁRIO(A): ARP Motors Comércio de Veículos
O(A) Juiz(íza) de Direito Camila Scheraiber Polli, da Vara Cível de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto Rescisão de contrato e devolução de dinheiro, sob o nº 0000683-65.2024.8.16.0037.
Figura como autor DIONLEI DA SILVA e como réus ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA GONÇALVES, JOSE ALBERTO GERAY, VANESSA QUADROS CAMARA MAGALHÃES, ALAN RICARDO JURKEVITCH PEREIRA, MARCEL PHILIPE BECUE, ARP Motors Comércio de Veículos e SNEP MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Não tendo sido possível localizar pessoalmente a parte ARP Motors Comércio de Veículos, inscrita no CNPJ sob nº 05.705.592/0001-60, procede-se à sua CITAÇÃO POR EDITAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado e requeira as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil.
Despacho Judicial (trecho)
“Proceda-se à citação editalícia dos requeridos faltantes, com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 257, III, do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do CPC, a publicação será feita por afixação no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. Caberá à parte requerente comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do CPC.”
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente edital, conforme art. 231, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Eu, Nayara Volpato Hugen, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Campina Grande do Sul, 17 de junho de 2025.
Camila Scheraiber Polli
Juíza de Direito
Observação: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ .
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