Ministro é relator de ações que questionam validade da nova legislação aprovada pelo Congresso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão vale até que o STF julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação, promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Moraes é o relator das ações que contestam a validade da norma, que prevê redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Pedido de redução de pena motivou decisão
A suspensão foi determinada durante a análise do caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos antidemocráticos e que solicitava a aplicação imediata da Lei 15.402/2026 para redução da pena.
Segundo Moraes, não seria possível começar a analisar pedidos individuais baseados na nova lei enquanto o Supremo ainda discute sua validade constitucional.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”, escreveu o ministro.
O magistrado afirmou que a suspensão busca garantir segurança jurídica até a definição final do STF sobre o tema.
Ações questionam constitucionalidade da lei
A nova legislação é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967), protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede.
As ações contestam os dispositivos que reduzem penas dos condenados pelos atos golpistas.
Na sexta-feira, Moraes também concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestações sobre a nova lei.
Execução das penas continua
Na decisão, o ministro determinou que a execução penal dos condenados siga normalmente, mantendo todas as medidas judiciais anteriormente impostas até nova deliberação do STF.
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