Edital de Citação: Ação de Cobrança em Curitiba

Edital de Citação: Ação de Cobrança em Curitiba

PROJUDI – Processo: 0013479-73.2022.8.16.0194 – Ref. mov. 122.1 – Assinado digitalmente por Amanda Rosa Xavier Lemes 17/12/2024: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19a VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Rua Mateus Leme, no. 1.142, 9o andar – CEP 80530-010 – email – 20varacivel@gmail.com

EDITAL CITAÇÃO – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

EDITAL CITAÇÃO – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

A DOUTORA RAFAELA ZARPELON MMA. JUÍZA DE
DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA,
PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC…

FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de obrigação de cobrança no. 0013479-73.2022.8.16.0194 requerida por MARCELINO VIANA PINHEIRO em face de LEANDRO GOMES FERREIRA E OUTROS e, em atendimento ao que dos autos consta, fica o réu LEANDRO GOMES FERREIRA, brasileiro, portador do RG no. 8.7254.720 SSP/PR, inscrito no CPF/MF no. 009.046.179-71, filho de Joselita Gomes Ferreira e Renato Gomes Ferreira, nascido em 30/06/1984, CITADO para os termos da ação, cuja peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados da data do término do prazo do edital, contestar, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). RESUMO DA INICIAL: “AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E ENCARGOS CONTRATUAIS proposta por MARCELINO VIANA PINHEIRO em face de LEANDRO GOMES FERREIRA e OUTROS. As partes mantinham contrato de locação de imóvel conforme prova documental produzida. Dentre os meses de fevereiro de 2022 e outubro de 2022 o Requerido não realizou os pagamentos de alugueres, entregou as chaves do imóvel de forma antecipada ao término do contrato e entregou o imóvel com reparos a serem feitos. Os valores resultantes
dos alugueres atrasados, das multas contratuais previstas e honorário advocatícios
contratuais, todos atualizados de juros e correção monetária até o ajuizamento da ação, conforme planilha juntada aos Autos, perfaz o valor de R$ 12.484.16 (doze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) o qual configura como o valor da ação. Pedidos de recebimento da ação, De citação dos Réus para querendo apresente contestação sob pena de revelia, De procedência total da ação com condenação dos Réus ao pagamento do valor da ação acrescido de juros e correção monetária, De condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbências na ordem de 20% (vinte por cento) e de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal dos Réus. (Resumo apresentado pela própria parte). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: 1. Com o esgotamento dos meios de localização do réu LEANDRO GOMES FERREIRA, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 256, II e §3°, do CPC). 2. Em não sendo apresentada defesa, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos executados, devendo ser intimada via Projudi, para, no prazo legal, apresentar resposta. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de novembro de 2024. Rafaela Zarpelon. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 10 de dezembro de 2024. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016).

Amanda Rosa Xavier Lemes
Analista Judiciária

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