PROJUDI – Processo: 0031634-97.2017.8.16.0001 – Ref. mov. 561.1 – Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Carla
Melissa Martins Tria)
01/04/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edita
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L
| Cartório da 7ª. Vara Cível | Drª. Katya de Araújo Carollo – Escrivã |
| Av. Cândido de Abreu, 535 – 7º. Andar Comarca de Curitiba – Estado do Paraná | Caroline M.C.B. de Matos – E. Juramentada Patrícia Carla Gonçalves – E. Juramentad |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CLODOMIR FERREIRA DOS SANTOS E AUTO CENTER TOALDO LTDA, ATRAVÉS DE SEU REPRERSENTANTE LEGAL; COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
Edital de Intimação dos Executados CLODOMIR FERREIRA DOS SANTOS, pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº 01.663.969-93 e, AUTO CENTER TOALDO LTDA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.297.545/001 13, atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, pague a importância devida no valor de R$ 123.277,96 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos – 01/11/2024 – Seq. 535.2), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523 do NCPC e que independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, autos de Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº. 0013837-74.2018.8.16.0001, que tramita na, 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7°. andar, Fórum Cível, Centro e Cívico, movida por BANCO BRADESCO S/A contra AUTO CENTER TOALDO LTDA CLODOMIR FERREIRA DOS SANTOS, conforme DESPACHO DE SEQUÊNCIA 538.1: “1. ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO TRÂMITE DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em conformidade com o artigo 513 §2º, NCPC, intime-se o Devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o 1 valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523, §1ºe §2º do NCPC. Intime-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Ofertada Impugnação pelo Executado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, com posterior conclusão para análise. 3. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o Credor para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento e requerer as diligências que reputar cabíveis. 4. Desde logo, destaca-se que certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do mesmo códex. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, 01 de abril de 2025. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo)Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
CARLA MELISSA MARTINS TRIA
Juíza de Direito
Assinado Digitalmente

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ – Identificador: PJVYF SXRQP C545A 37KJA

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