
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mateus Leme, no. 1.142, 9o andar – CEP 80530-010 – email – 20varacivel@gmail.com
EDITAL CITAÇÃO – PRAZO: 40 (QUARENTA) DIAS
A DOUTORA RAFAELA ZARPELON MMA. JUÍZA DE
DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA,
PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC…
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de ressarcimento no. 0002848-41.2020.8.16.0194 requerida por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de JULIANO CORDEIRO DE LIMA e, em atendimento ao que dos autos consta, fica o réu JULIANO CORDEIRO DE LIMA brasileiro, portador do RG no. 10.559.977-3 SSP/PR, inscrito no CPF/MF no. 067.204.689-01, filho de Ironi Cordeiro de Frnaça e Dirceu Nunes de lIma, nascido em 04/11/1987, CITADO para os termos da ação, cuja peça inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados da data do término do prazo do edital, apresentarem bargos, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). PETIÇÃO INICIAL Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta pela seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de JULIANO CORDEIRO DE LIMA, objetivando o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, em razão de sinistro de trânsito ocorrido em 18/07/2017, envolvendo o veículo segurado da autora e o veículo conduzido pelo réu. A autora, na qualidade de sub-rogada nos direitos do segurado, fundamenta sua pretensão no art. 786 do Código Civil, sustentando a responsabilidade civil exclusiva do réu pelo evento danoso. Requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento do valor indenizado na importância de R$ 4.759,63 (quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), acrescido de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: 1. Frustradas as tentativas de localização da parte ré, defiro a citação por edital, com prazo de 40 (quarenta) dias (artigo 256, II e §3°, do CPC), observados os demais requisitos legais e pertinentes (incisos II, III, IV, e parágrafo único do art. 257 do CPC). 1.1. Deve o referido edital ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Estadual, por meio da rede mundial de computadores e no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, e também na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se tiver sido implementada, nos termos do art. 257, inciso II, do CPC. 1.2. Em não sendo apresentada defesa, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial das partes rés citadas por edital. 1.3. Abra-se vista ao curador nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 1.4. Na sequência, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba 04 de novembro de 2025. Rafaela Zarpelon. Juiza de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 13 de novembro de 2025. Eu, analista judiciária, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016).
Amanda Rosa Xavier Lemes
Analista Judiciária
PROJUDI – Processo: 0002848-41.2020.8.16.0194 – Ref. mov. 449.1 – Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justica:77821841000194 (Rafae
la Zarpelon) 13/11/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL
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