Edital de Citação: Processo 0000683-65.2024 e Prazo de 60 Dias

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALAN RICARDO JURKEVITCH PEREIRA E VANESSA QUADROS CAMARA MAGALHÃES PRAZO DE 60 dias úteis

Edital de Citação – Prazo: 60 Dias

PROJUDI – Processo: 0000683-65.2024.8.16.0037
Referência: mov. 210.1
Assinado digitalmente por: Camila Scheraiber Polli
Data: 10/06/2025 – Expedição de Edital/Citação


Poder Judiciário do Estado do Paraná

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Foro Regional de Campina Grande do Sul – Vara Cível de Campina Grande do Sul – PROJUDI
Avenida São João, 210 – Centro – Campina Grande do Sul/PR – CEP 83.430-000
Fone: (41) 3263-6566 – E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br


EDITAL DE CITAÇÃO
Destinatários: Alan Ricardo Jurkevitch Pereira e Vanessa Quadros Camara Magalhães
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis

O(A) Juiz(a) de Direito Camila Scheraiber Polli, da Vara Cível de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, sob o nº 0000683-65.2024.8.16.0037.

Autor: Dionlei da Silva
Réus: Alexandre Aparecido da Silva Gonçalves; José Alberto Geray; Vanessa Quadros Camara Magalhães; Alan Ricardo Jurkevitch Pereira; Marcel Philipe Becue; ARP Motors Comércio de Veículos; SNEP Motors Comércio de Veículos Ltda.

Não foi possível localizar pessoalmente as partes:

Alan Ricardo Jurkevitch Pereira, RG nº 75.348.347 SSP/PR, CPF nº 051.032.609-99, nascido em 03/05/1984, natural de Curitiba/PR, filho de Odessa Irene Jurkevitch Pereira e Nardi Agostinho Pereira;

Vanessa Quadros Camara Magalhães, RG nº 93.713.745 SSP/PR, CPF nº 058.441.149-90, nascida em 04/01/1989, natural de Ibaiti/PR, filha de Neusa Camara Magalhães e Marco Antonio Magalhães.

Diante disso, procede-se à CITAÇÃO dos referidos para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requeiram as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

“Proceda-se à citação editalícia dos requeridos faltantes, com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 257, III, do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do CPC, a publicação do edital será feita por afixação no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. Caberá à parte requerente comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do CPC.”

O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 dias da publicação deste edital (art. 231, IV, CPC).

Observação: O processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso pelo endereço eletrônico: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/

Data e assinatura conforme sistema.

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