Pedágio eletrônico: entenda regras para regularização de multas e prazos

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Com a suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao pedágio eletrônico pelo Governo Federal, motoristas afetados podem regularizar sua situação, mas o processo não é automático e exige ação individual.

O prazo de suspensão vale por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data, quem não tiver regularizado a situação poderá voltar a ser autuado.

Regularização exige atenção a prazos

Especialistas alertam que cada autuação por evasão de pedágio deve ser tratada de forma independente. Mesmo que algumas concessionárias permitam o agrupamento de cobranças para pagamento, as multas são registradas separadamente.

Outro ponto importante é o prazo de pagamento das tarifas: o valor do pedágio deve ser quitado em até 30 dias após a passagem pelo trecho com cobrança eletrônica.

Como regularizar a situação

O primeiro passo é quitar os pedágios em aberto. O pagamento pode ser feito pelos sites das concessionárias, que são a principal forma de acesso. Também há opções presenciais em cabines de atendimento.

As concessionárias são obrigadas a oferecer alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março deste ano.

Contestação das multas

Após a regularização, o motorista deve procurar o órgão responsável para contestar a multa:

  • Em rodovias federais: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Em rodovias estaduais: Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)

O recurso deve ser formalizado junto ao órgão competente.

Pontuação na CNH

Quem ainda não pagou a multa deve aguardar a atualização do sistema para verificar a baixa de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo CNH Digital, que permite consultar a situação da pontuação.

Possibilidade de reembolso

Motoristas que já pagaram as multas podem solicitar a devolução dos valores. O procedimento depende do órgão emissor da infração.

  • Em âmbito federal, o pedido pode ser feito pelo portal Gov.br
  • Em nível estadual, o processo deve ser feito junto ao Detran ou à Secretaria da Fazenda, conforme o estado

O reembolso não é automático e precisa ser solicitado pelo condutor.

Documentação necessária

Para solicitar a devolução, é necessário comprovar o pagamento da multa. São aceitos documentos como:

  • comprovante bancário
  • guia quitada
  • documento oficial de pagamento

Os documentos devem ser enviados digitalizados ou entregues em atendimento presencial, como agências dos Correios ou postos dos órgãos responsáveis.

Acompanhamento do processo

Após a solicitação, o motorista deve acompanhar o andamento do pedido e guardar protocolos.

Não há prazo único definido para resposta. Os órgãos podem solicitar documentos adicionais ou correções caso haja inconsistências nas informações enviadas.


Com informações da Agência Brasil.

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