Edital de Citação de Antenor dos Santos Militao, com o prazo de 20(vinte) dias, por estar em local desconhecido. O Doutor Alexandre Del la Coletta Scholz, MM Juiz de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento ti verem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da Ação de Cobrança autuada sob o nº 0011145-92.2024.8.16.0001, em que é requerente Banco Safra S/A, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ/MF 58.160.789/0001-28, localizado á Avenida Presidente Kennedy,3217 – até 940 – lado par Rebouças Curitiba/PR – CEP80.220-200 e requerido Antenor dos Santos Militao, brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 676.046.259-91, e por este Citar com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste – Antenor dos Santos Mili tao dos termos da presente ação, podendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob a advertência de que não sendo contestada, será nomeado curador especial bem como presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente a saber: ”Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Processo nº 0011145-92.2024.8.16.0001. Ao Dr. Alexandre Della Coletta Scholz, Juiz de Direito da 05ª Vara Cível da Comarca de Curitiba do Estado de Paraná. Faz Saber a Antenor dos Santos Militao (CPF: 676.046.259-91), que Banco Safra S/A lhes ajuizou ação de Cobrança. Para o recebimento da quantia de e R$ 72.873,82 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) atualizados até 08/04/2024. Estando o Requerido em Lugar Ignorado, foi deferido a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo Contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito nos moldes do artigo 257, IV do NCPC. Será a presente, afixado e publicado na 05ª Vara Cível da Comarca de Curitiba do Estado de Paraná, 09/01/2025.*Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 19 de agosto de 2025. Eu, (Ubirajara Binhara), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 140/22.
https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta
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