A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria pode levar à redução das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O texto, aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, altera regras de cálculo de penas ao impedir a soma de punições de dois crimes distintos para definição da pena final. Nesses casos, passa a prevalecer a pena mais grave, com acréscimo previsto em lei.
O que muda na prática
Atualmente, o Judiciário pode somar penas de diferentes crimes quando eles são cometidos em uma mesma ação ou em sequência. No caso dos atos de 8 de janeiro, essa sistemática foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações.
Com a nova regra, deixa de haver essa soma automática. Em vez disso, aplica-se a pena do crime mais grave — no caso, o golpe de Estado — com acréscimo entre um sexto e metade.
Os principais crimes envolvidos nas condenações são:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos
- Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos
Possibilidade de aplicação a condenados já julgados
Um dos pontos mais relevantes do projeto é que as mudanças podem alcançar pessoas já condenadas com decisão definitiva. Nesses casos, as defesas poderão solicitar revisão das penas ao STF após a promulgação da lei.
Pela Constituição, o projeto deve ser encaminhado para promulgação em até 48 horas após a derrubada do veto. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado.
Redução de pena e progressão de regime
Além da alteração na dosimetria, o PL também modifica regras de progressão de regime prisional.
Atualmente, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 25% da pena em casos específicos. Com o novo texto, esse percentual cai para 1/6 (16,6%) para réus primários.
Para reincidentes, o cumprimento mínimo passa a ser de 30% da pena. Em casos mais graves, como liderança de organização criminosa armada ou estruturada, o percentual pode chegar a 50%.
O projeto também prevê redução de pena entre um terço e dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha atuado como financiador ou líder.
Além disso, passa a ser permitida a remição de pena por trabalho ou estudo mesmo em regime domiciliar.
Vetos e tramitação
O veto integral ao PL foi feito no início do ano pelo presidente Lula durante ato que marcou os três anos dos ataques de 8 de janeiro.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao STF, quando acionado, reavaliar as penas já aplicadas caso a lei seja promulgada.
Impacto nas condenações
Segundo dados do STF, 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. As penas estão distribuídas da seguinte forma:
- 431 penas de prisão
- 419 penas alternativas
- 552 acordos de não persecução penal
O maior grupo é formado por 404 réus condenados a um ano de prisão. Outros 213 receberam penas de 14 anos.
Atualmente, 190 pessoas seguem presas, sendo 169 em cumprimento definitivo de pena e 21 em prisão provisória.
Com informações da Agência Brasil.
