Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações em 2026; multa mínima para atraso é de R$ 165,74
Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cerca de 9,8 milhões de contribuintes brasileiros ainda não acertaram as contas com o Fisco.
Dados divulgados pela Receita Federal do Brasil apontam que, até às 17h56 desta terça-feira (26), foram entregues 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% do total esperado para este ano. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de declarações até o fim do prazo.
A entrega da declaração termina às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Tradicionalmente, o volume de envios cresce nos últimos dias.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Maioria terá restituição
Segundo a Receita Federal, 60,6% das declarações enviadas até agora têm direito à restituição, enquanto 21,7% dos contribuintes precisarão pagar imposto. Outros 17,8% não têm valores a pagar nem a receber.
A maior parte das declarações foi feita pelo programa de computador da Receita Federal, utilizado por 77,5% dos contribuintes. Já 15,7% optaram pelo preenchimento on-line, que salva automaticamente os dados na nuvem da Receita, e 6,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
Outro dado relevante é o crescimento do uso da declaração pré-preenchida, adotada por 59,5% dos contribuintes. O sistema permite baixar um modelo inicial com dados já informados à Receita, exigindo apenas conferência e eventuais correções.
Já o desconto simplificado foi escolhido por 55,2% dos declarantes.
Quem é obrigado a declarar?
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
- se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, em regra, está dispensado da declaração, salvo se estiver enquadrado em outras exigências do Fisco.
Fonte: Agência Brasil / Receita Federal




